segunda-feira, maio 12, 2014

Multas de trânsito na madrugada serão perdoadas

A Comissão de Viação e Transporte aprovou proposta que perdoa as multas por avanço de sinal aplicadas por fiscalização eletrônica no período compreendido entre 23h e 5h.

A Comissão de Viação e Transporte aprovou proposta que perdoa as multas por avanço de sinal aplicadas por fiscalização eletrônica no período compreendido entre 23h e 5h. Na opinião do relator, deputado Milton Monti (PR-SP), “a medida é razoável, tendo em vista que constitucionalmente a segurança do cidadão representa uma questão de ordem pública para o Estado”.
O autor da proposta, deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), utiliza o mesmo argumento. Para ele, o projeto pode evitar o que considera risco de vida para o cidadão – parar em sinal vermelho nesse horário, nas ruas das grandes cidades. “Só loucos, estando com a sua família no carro, respeitarão o sinal vermelho em locais escuros”, sustenta.
Também para o relator, a medida poderia “ensejar um ambiente seguro para o cidadão que quer escapar com vida das armadilhas, ao parar no sinal vermelho nas grandes cidades”.

Excesso de velocidade
A comissão aprovou também projeto que acrescenta ao Código de Trânsito Brasileiro nova metodologia para aferir excesso de velocidade – por meio da velocidade média em um determinado trecho.
Pelo projeto, do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), deve-se considerar a razão entre a distância percorrida pelo veículo e o tempo decorrido.
De acordo com o relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), a medição da velocidade média está sendo utilizada de forma experimental em alguns países da Europa.
O parlamentar explica que, com o novo método, é possível fazer o controle de entrada e saída dos automóveis em determinado trecho. “O horário naquele segmento fica registrado, permitindo que se faça o cálculo da velocidade média e, em caso de excesso, se aplique a multa correspondente”, acrescenta.

Regras atuais
Atualmente, no Brasil, a velocidade é medida apenas em pontos determinados de vias públicas. As multas são variáveis, de acordo com o excesso constatado. Caso supere em 20% a máxima permitida, trata-se de infração média, punida com multa de R$ 85,13.
Quando a velocidade for superior à máxima entre 20% de 50%, tem-se infração grave, para a qual a multa é de R$ 127,69. Caso a velocidade supere a máxima permitida em mais de 50%, a infração é gravíssima, punível com multa de R$ 957,70.
A mudança prevista no projeto, segundo o relator, pode reduzir os problemas enfrentados no trânsito. Mauro Lopes argumentou ainda que, em países como Itália e Portugal, a implantação do novo sistema em rodovias reduziu pela metade o número de mortos e em 27% o número de feridos em acidentes.
Fonte: Tribuna de Petrópolis

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