A Comissão de Viação e Transporte aprovou proposta que perdoa
as multas por avanço de sinal aplicadas por fiscalização eletrônica no
período compreendido entre 23h e 5h.
A Comissão de Viação e Transporte aprovou proposta que perdoa as
multas por avanço de sinal aplicadas por fiscalização eletrônica no
período compreendido entre 23h e 5h. Na opinião do relator, deputado
Milton Monti (PR-SP), “a medida é razoável, tendo em vista que
constitucionalmente a segurança do cidadão representa uma questão de
ordem pública para o Estado”.
O autor da proposta, deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), utiliza o
mesmo argumento. Para ele, o projeto pode evitar o que considera risco
de vida para o cidadão – parar em sinal vermelho nesse horário, nas ruas
das grandes cidades. “Só loucos, estando com a sua família no carro,
respeitarão o sinal vermelho em locais escuros”, sustenta.
Também para o relator, a medida poderia “ensejar um ambiente seguro
para o cidadão que quer escapar com vida das armadilhas, ao parar no
sinal vermelho nas grandes cidades”.
Excesso de velocidade
A comissão aprovou também projeto que acrescenta ao Código de
Trânsito Brasileiro nova metodologia para aferir excesso de velocidade –
por meio da velocidade média em um determinado trecho.
Pelo projeto, do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), deve-se considerar
a razão entre a distância percorrida pelo veículo e o tempo decorrido.
De acordo com o relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), a medição da
velocidade média está sendo utilizada de forma experimental em alguns
países da Europa.
O parlamentar explica que, com o novo método, é possível fazer o
controle de entrada e saída dos automóveis em determinado trecho. “O
horário naquele segmento fica registrado, permitindo que se faça o
cálculo da velocidade média e, em caso de excesso, se aplique a multa
correspondente”, acrescenta.
Regras atuais
Atualmente, no Brasil, a velocidade é medida apenas em pontos
determinados de vias públicas. As multas são variáveis, de acordo com o
excesso constatado. Caso supere em 20% a máxima permitida, trata-se de
infração média, punida com multa de R$ 85,13.
Quando a velocidade for superior à máxima entre 20% de 50%, tem-se
infração grave, para a qual a multa é de R$ 127,69. Caso a velocidade
supere a máxima permitida em mais de 50%, a infração é gravíssima,
punível com multa de R$ 957,70.
A mudança prevista no projeto, segundo o relator, pode reduzir os
problemas enfrentados no trânsito. Mauro Lopes argumentou ainda que, em
países como Itália e Portugal, a implantação do novo sistema em rodovias
reduziu pela metade o número de mortos e em 27% o número de feridos em
acidentes.
Fonte: Tribuna de Petrópolis
segunda-feira, maio 12, 2014
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