O aposentado Mário de Souza, de 83 anos, é uma das cerca de 400 pessoas, que deixaram de pagar o imposto em janeiro de 2013, respaldadas pela lei do governo Mustrangi. Desde o final do ano passado, ele alega que vinha buscando garantir o benefício também para este ano, mas ficou surpreso ontem ao descobri que, não apenas não terá a isenção, como ainda terá de pagar o valor referente à 2013. “Isso vai comprometer muito a minha renda. Sou aposentado, vivo apenas do salário mínimo e minha renda ficou ainda menor depois que minha esposa faleceu à duas semanas. Mas terei de pagar, fazer o que?”, questiona o aposentado.
O motivo do cancelamento do benefício foi explicado ontem pelo secretário de Fazenda, na sede da secretaria. Segundo Patuléa, por desrespeitar uma lei estadual e outro de âmbito federal, a lei municipal 6.930/12 é considerada inconstitucional e se continuasse em vigor poderia causar processos contra a administração do município por improbidade administrativa. “Não é que o município não queira conceder o benefício, mas o problema é a maneira como ele foi criado na gestão passada. Sem cálculo do impacto econômico, com base na renúncia fiscal que estava sendo feita, e em ano eleitoral, a lei foi criada, contrariando a lei de responsabilidade fiscal, no artigo 14 da lei federal 101/00, e uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral – TSE (23.370/11), que proíbe leis com o caráter apresentado por esta, em ano eleitoral”, explica.
Segundo o secretário, prevendo a dificuldade que os aposentados venham a enfrentar para quitar os impostos referentes à 2013 e 2014, o governo municipal criou no ano passado a lei 7.142, que isenta dos juros e multas, aqueles que efetuarem o pagamento respeitando algumas exigências. “Não queremos que haja inadimplência, por isso decidimos facilitar a vida do contribuinte, que precisa entender que foi enganado, no passado. Quem pagar o imposto de 2013 em quota única, terá 100% de isenção dos juros e multas retroativos. Já aqueles que precisarem do parcelamento, terão duas opções: pagam em seis parcelas, com 75% de desconto ou em dez com 60%. Lembrando que a parcela mínima, não pode ser inferior à R$ 25”, informa Patuléa.
Sobre o impacto econômico para o município, com a renúncia em 2013, o secretário afirma que ainda está sendo feito um levantamento, mas adianta que irá entrar com uma denúncia formal contra a gestão anterior. “Será feita a denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado – TCE e ao Ministério Público”, finaliza.
Fonte:Tribuna de Petrópolis
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