Pela resolução, as empresas terão de apresentar, em letreiros localizados na parte frontal do veículo, o código de identificação do itinerário - numeração estabelecida pela ANTT, composta por até cinco dígitos -, a origem e o destino da linha, e informações operacionais complementares.
As novas regras reforçam direitos já estabelecidos em algumas legislações específicas. Entre eles, o de receber da transportadora informações sobre horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem, entre outras.
O transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros é, por definição, aquele que tem o percurso máximo de 75 quilômetros, com característica de transporte urbano mas transpondo os limites de um estado.
Fonte:Tribuna de Petrópolis
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