quinta-feira, outubro 03, 2013

Petrópolis é indicada para integrar bilhete único intermunicipal

Com objetivo de garantir a participação de Petrópolis no bilhete único intermunicipal do Estado do Rio, o deputado estadual, Luiz Paulo Correa (PSDB), apresentou projeto e uma indicação, na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) com o mesmo propósito. O projeto está em tramitação na Alerj e a indicação foi encaminhada ao Governador Sérgio Cabral para que envie mensagem a Assembleia incluindo o município no programa do bilhete único. 
Ofício encaminhado pelo presidente da Alerj, deputado Paulo Mello ao governador, comunica a aprovação da indicação solicitando o envio de mensagem alterando a redação do anexo único da Lei número 5628, de 29 de dezembro de 2009, aprovada em 13 de agosto de 2013. O deputado justifica a apresentação da indicação afirmando que Petrópolis “foi duplamente punido: com a perda do seu distrito industrial e por ser integrado a Região Serrana, sem qualquer tipo de compensação, visto que não pode mais acessar o Fundo Contábil da Região Metropolitana”. 
Este é um dos argumentos do deputado para sustentar o pedido para o bilhete único, que segundo dados levantados vai beenficiar mais de 10 mil trabalhadores petropolitanos que sobem e descem todos os dias a Serra para trabalhar no Rio. Outro argumento do deputado, que segundo ele justifica o bilhete único para os petropolitanos, é a “localização de Refinaria Duque de Caxias- REDUC, do Polo Gás-Químico de Caxias, da construção do Arco Rodoviário, do COMPERJ, e do processo de industrialização desse município vizinho, o petropolitano vem se transformando em cidadão metropolitano, e quiçá, não mais serrano”.
O Bilhete Único é benefício tarifário, com redução das tarifas praticadas nos serviços de transporte intermunicipal, para ser utilizada em no máximo 2h30, com um transbordo e com valor de tarifa fixado em R$ 4,95. Quando se tratar de linha ou serviço intermunicipal com valor superior a R$ 4,95, será debitado do cartão o valor máximo de R$ 4,95 mesmo que não haja integração. O Bilhete Único não é vale-transporte e não substitui legalmente o benefício do trabalhador segundo a lei nº 7.418/85.
De acordo com o artigo 6º. Lei 5.628/2009, os portadores de Vale-Transporte Convencional e Cartão Expresso (incluindo as duas versões do cartão RioCard Jovem) também poderão usufruir do benefício tarifário do Bilhete Único com seus cartões, nas viagens com integração intermunicipal. O Bilhete Único pode ser utilizado em ônibus, barcas, trens, metrô e vans (regularizadas) desde que haja integração intermunicipal entre eles.
Fonte: Tribuna de Petrópolis

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