domingo, outubro 13, 2013

Carca de 80% dos imóveis alugados em Petrópolis utilizam fiador


Foto: Reprodução
Para se alugar um imóvel é necessário uma garantia para compensar o locador caso o inquilino não honre com o pagamento. Em Petrópolis, o mais usada é o fiador, presente em pelo menos 80% dos contratos de aluguel, de acordo com informações do Sindicato dos Corretores de Imóvel da cidade. Em segundo lugar vem o seguro-fiança e, por último, o deposito caução. 
Em entrevista concedida a equipe da Tribuna, o presidente do sindicato, Josias F. Dos Santos, explicou que a melhor opção é o seguro-fiança. De acordo com ele, a vantagem é que a seguradora começa a pagar o aluguel ao proprietário imediatamente. “Nestes casos, o inquilino contrata uma companhia de seguros, à qual terá que pagar todo ano o valor equivalente entre  um e um mês e meio de aluguel”, afirma Josias. 
Apesar disso, a opção mais utilizada ainda é o fiador. Para isto, a pessoa deve ter imóvel quitado em seu nome na mesma cidade em que o inquilino pretende alugar o imóvel. Ela deve comprovar uma renda mensal compatível para arcar com o aluguel - de, geralmente, três a quatro vezes o valor do aluguel, dependendo da imobiliária - caso o pagador original tenha algum imprevisto.
Vale ressaltar, que ser fiador envolver riscos financeiros e judiciais, como o de ter que pagar o aluguel para o inquilino inadimplente e até mesmo de ter seu imóvel penhorado. Isso só acontece se, no contrato de aluguel, o fiador escolher ser "responsável subsidiário" ao invés de "responsável solidário". Como subsidiário, ele garante o chamado benefício de ordem, em que o fiador só vai responder pela dívida depois de serem executados os bens do inquilino.
Para a artista plástica Rosária Barros, proprietária de imóveis alugados, é necessário o fiador para que se tenha garantia do pagamento e da conservação do imóvel. “Já tive muitos problemas com os inquilinos, mas com o fiador consigo uma estabilidade na hora de alugar meus imóveis”, declarou. 
Mesmo assim, a insegurança aumenta se o fiador "abandonar" sua função em alguma situação 
prevista em lei, como se por exemplo locador e locatário fizerem alterações drásticas no contrato sem informá-lo. Também há a possibilidade de trocar de fiador ou escolher um outro tipo de garantia caso o fiador original faleça ou declare insolvência financeira.
No caso do caução, a garantia equivale ao depósito, no início do contrato, de até três meses de aluguel em uma conta de poupança do locador, que devolve ao inquilino o valor acrescido da correção monetária da caderneta quando ele deixar o imóvel. Esse valor só virá inteiro, porém, se o inquilino não atrasar nenhum pagamento, já que ele pode ser usado pelo locador se houver algum débito final.
Fonte:Tribuna de Petrópolis

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