sexta-feira, outubro 21, 2011

IEF quer recolher macaco criado há 31 anos por família em Petrópolis

Aos 31 anos, Chiquinho, um macaco da espécie prego, criado pelo restaurador Carlos Henrique Rabello Lima em uma propriedade na região dos distritos, é alvo de uma disputa judicial que já se arrasta há três anos. Trazido com apenas um mês pelo pai do restaurador de uma aldeia indígena no Estado do Maranhão, antes mesmo da criação de legislações ambientais que proíbem a criação de espécies da fauna silvestre em cativeiro, o macaco viveu com a família em Petrópolis durante 28 anos até ser descoberto por fiscais do Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Em 2008, após uma denúncia anônima, o animal foi apreendido pelos fiscais e levado para um centro de triagem em Seropédica, no Rio de Janeiro, onde permaneceu por 10 dias até ser devolvido ao dono por meio de uma liminar judicial. Desde então, o animal que hoje está com 31 anos, é alvo de um embate judicial para definir se ele deve ser devolvido à fauna, levado para um zoológico ou se continua sob a guarda da pessoa que cuidou dele desde o primeiro mês de vida.
“Conseguimos uma liminar judicial para que meu cliente fosse depositário fiel do Chiquinho, até o fim do processo. Fomos buscá-lo no Centro de triagem em Seropédica e o encontramos ao relento, todo molhado e sem comida. O pêlo dele estava solto, caindo. Levamos no veterinário e verificamos que ele tinha ficado anêmico. Ele vive há 31 anos com a família do meu cliente, não é mais um animal silvestre, não tem condições de sobreviver sozinho na natureza. Ele voltou para a casa do meu cliente, mas o IEF recorreu”, explica a advogada Raquel Gall Rodrigues Rabello.
No último dia 10, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) determinou que o macaco Chiquinho fosse entregue ao zoológico, aos cuidados dos órgãos de proteção dos animais silvestres. Segundo o TJ-RJ, ele vivia na residência sem autorização e licença dos órgãos de proteção ambiental. A decisão, no entanto, está sendo contestada pelos advogados do restaurador, que ingressaram com recursos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
“Até agora ninguém foi buscá-lo. Estamos recorrendo em Brasília. Até que a decisão atual seja mantida ou reformada, o Chiquinho permanece com meu cliente. Sabemos que existe uma legislação ambiental a ser respeitada, mas o fato é que o Chiquinho está há 31 anos com essa família, ele é um animal silvestre, mas sua espécie não é ameaçada. Chiquinho já é idoso e sempre foi tratado como um membro da família, o que inviabilizaria qualquer tentativa de reinserção em seu ambiente natural. Ele foi domesticado desde filhote, não sabe buscar comida sozinho, ele não come banana, por exemplo, gosta de maça”, conta a advogada.
Em setembro do ano passado, a titular da 4ª Vara Cível de Petrópolis, juíza Christianne Ferrari, julgou procedente o pedido do dono e o declarou guardião do animal, determinando que ele fosse devolvido ao seu dono. “O objetivo maior a ser buscado é o bem estar do animal e, cingida a questão meritória à nomeação do autor como seu guardião, até solução de procedimento administrativo, conclui-se ser esta mesmo a melhor solução. Como já afirmado, a manutenção da apreensão do animal que, embora silvestre, foi mantido em cativeiro por quase três décadas, lhe traria danos, na medida em que Chiquinho, além de não reconhecer outros animais silvestres como predadores – o que lhe tornaria deles presa fácil – encontraria dificuldades em alimentar-se adequadamente, podendo até mesmo perecer. Assim, melhor a nomeação do autor como seu guardião, ou depositário, de forma a resguardar a integridade do animal enquanto se apura, administrativamente, a possibilidade de sua devolução ao habitat natural, sem prejuízo próprio”.
Fonte: Tribuna de Petrópolis

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