quarta-feira, setembro 14, 2011

Dividas de IPTU podem ser renegociadas ate dezembro

Segundo o secretário de Fazenda, Hélio Volgari, a quitação da dívida à vista garante perdão total da multa.
Proprietários de imóveis que têm débitos de IPTU (Imposto Predial Territorial e Urbano)  e que não tiveram tempo ir até a Secretaria Municipal de Fazenda negociar suas dívidas ganharam um novo prazo para regularizar sua situação. O prazo para requerer a  isenção de multas e parcelamento dos débitos, previsto para ser encerrado hoje, será prorrogado até o fim do ano. “Desta forma, possibilitaremos que mais pessoas regularizem a sua situação. Esta é uma oportunidade importante, pois no caso de pagamento à vista o proprietário consegue a anistia de 100% no valor da multa. Fazendo o parcelamento em seis vezes, a isenção é de 90%. Além disso, existem várias possibilidades de parcelamento. Desta forma, proprietários que não dispõem de dinheiro para o pagamento à vista também podem regularizar a sua situação”, explicou o secretário de Fazenda, Hélio Volgari. 
O prazo para moradores de áreas atingidas pelas chuvas em janeiro solicitarem a isenção do IPTU 2011 também foi estendido até o fim do ano. “Tivemos uma procura pouco significativa por enquanto, por isso prorrogamos também o prazo de isenção do IPTU por conta da calamidade. O prazo foi prorrogado nos dois casos”, frisou Volgari.
Proprietários de imóveis danificados pelas chuvas de janeiro têm direito à isenção das Taxas de Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU) e de coleta de lixo, ou  ressarcimento de valores pagos antes de 12 de janeiro. O benefício foi estipulado pela Lei Municipal 6.821/11 e prevê que imóveis destruídos fiquem isentos do imposto municipal. A lei estipula que no caso das taxas terem sido pagas, o proprietário receberá a compensação do crédito no ano que vem. O secretário explicou que os proprietários receberão a compensação pelo valor que foi pago antes da tragédia. “Quem pagou o imposto em cota única receberá crédito pelo total, quem pagou apenas uma parcela terá o crédito do valor correspondente. Aquelas pessoas que não chegaram a fazer o pagamento, mas tiveram o imóvel danificado e com laudo de interdição, tem direito a pedir a isenção do imposto, mas isto deve ser feito no mesmo prazo”, disse Hélio Volgari.
Volgari frisa ainda que pessoas que tiveram as casas levadas pela enxurrada podem pedir a baixa do IPTU. “Naqueles casos em que as casas não existem mais, ou não poderão ser reconstruídas, o proprietário deve fazer um requerimento para conseguir a baixa do IPTU, pois se não fizer isso, no ano que vem ele receberá o carnê”, explicou.
Para ter direito à compensação, o morador deve dispor de laudos de interdição da Defesa Civil e um documento da Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Cidadania (Setrac) comprovando o cadastro na entidade. A apresentação desses documentos é fundamental para comprovar a necessidade de compensação do valor do imposto pago antes da chuva. O benefício se aplica somente aos imóveis em que a moradia não possa ser ocupada. “Casas destruídas e que os moradores não puderam voltar terão direito à compensação”, disse o secretário, frisando que será preciso estudar caso a caso.
Tanto no caso de isenção ou compensação do imposto (para imóveis atingidos pelas chuvas) como para a anistia de multas ou parcelamento de débitos (no caso de impostos atrasados), os interessados devem fazer as solicitações junto à Secretaria de Fazenda, na Rua 16 de Março, 183 - Centro.
Fonte:Tribuna de Petropolis

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