segunda-feira, novembro 15, 2010

Concer recorre de decisão de prazo para melhorias

O juiz da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou no dia 28 de setembro prazo de 30 dias para que a Concer promovesse reparos e melhorias necessárias para garantir a segurança dos usuários. A ação civil pública, que cita também a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi proposta em maio, pela Câmara de Vereadores. A Concer, concessionária que administra a BR-040, recorreu da decisão judicial. O recurso foi impetrado no Tribunal Regional Federal, no Rio, e está sendo analisado. Enquanto isso, os efeitos da liminar ficam suspensos.
“O juiz federal Iório Siqueira D’ Alessandri Forti entendeu a gravidade da situação, amplamente exposta pela mídia, que relata acidentes diários e reclamações constantes, e concedeu a liminar que pedimos. E a concessionária, que anuncia investimentos vultuosos na nova pista, se recusa a fazer o básico no traçado atual da estrada”, afirma Bernardo Rossi.
Na ação proposta, a Câmara de Vereadores aponta que além de trechos esburacados e mal sinalizados, existem pontos onde há riscos de deslizamentos, congestionamentos e falta de obras de infra-estrutura que causam insegurança aos usuários. A Justiça determinou a identificação, reparo e instalação de sinalização vertical e horizontal em todos os pontos da rodovia (no trecho sob concessão) que estiverem abaixo dos padrões de qualidade exigidos no contrato, assim como a colocação de telefones fixos de emergência.
Fonte: Tribuna de Petrópolis

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