segunda-feira, maio 03, 2010

União e Indústria continua abandonada

Expirados os prazos estipulados no ano passado pela Justiça para que a União e o Estado providenciassem a recuperação da Estrada União e Indústria, a procuradora da República Vanessa Seguezzi encaminhará no início desta semana um documento ao juiz da 2ª Vara Federal reiterando o pedido de que a União informe que medidas foram adotadas quanto ao cumprimento da decisão judicial que determinou em outubro do ano passado que a União recuperasse em um prazo de quatro meses a estrada.
No dia 21 de janeiro a procuradora já havia encaminhado um pedido semelhante ao juiz, mais uma vez que nenhum novo documento foi apresentado no processo pelo réu e os problemas denunciados pelo Ministério Público Federal sobre a falta de manutenção da Estrada permanecem, a procuradora decidiu encaminhar um novo pedido ao juiz. No processo, em curso na 2ª Vara Federal, a procuradora Vanessa Seguezzi denunciou o péssimo estado de conservação da rodovia e o abandono do trecho entre Petrópolis e a divisa com Minas Gerais. No ano passado o juiz da 2ª Vara Federal de Petrópolis, Fábio Nobre Bueno Brandão, acatou a denúncia e condenou a União e o Dnit a assumirem imediatamente a administração e gestão da rodovia. Na decisão, o juiz determinou que todas as medidas necessárias à recuperação e permanente manutenção da estrada fossem tomadas, enquanto não forem formalizados eventuais termos de transferência a outros entes federativos.
“A sentença reconhece que a estrada é federal e que a responsabilidade pela administração é do Dnit, pondo fim à indefinição que perdurou por mais de 20 anos e ocasionou o abandono de trechos nos municípios de Petrópolis e Três Rios”, afirmou na época a procuradora Vanessa Seguezzi.
Na decisão, o juiz determinou que o estado do Rio de Janeiro adotasse as medidas necessárias à recuperação e manutenção dos trechos da Estrada União e Indústria incorporada à sua malha viária por meio dos Decretos nº 41.056/2007 e 41.856/2009, sem prejuízo da necessidade de formalização da transferência por meio do ato administrativo competente.
Acolhendo o pedido da procuradora, o juiz deferiu a antecipação de tutela urgente e ordenou que o Dnit e o Estado entregassem em dois meses os projetos de recuperação emergencial de cada trecho da rodovia, com cronogramas de obras, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Após a aprovação do projeto, as intervenções deveriam ter sido cumpridas em um prazo de 60 dias, sob pena de multa de igual valor. O juiz determinou, ainda, que a União deve assegurar o repasse emergencial de recursos necessários ao Dnit, até o início das obras, também sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
Fonte: Tribuna de Petrópolis

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