quinta-feira, maio 06, 2010

Tribunal considera isenção inconstitucional

A expectativa de mais de sete mil idosos que há quase dois anos deram entrada no pedido de isenção do pagamento de IPTU, com base na Lei Municipal Nº 6557, foi frustrada nesta segunda-feira por uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que considerou inconstitucional a lei de 14 de maio de 2008. A lei de autoria do ex-vereador Márcio Arruda facultava a isenção do pagamento do IPTU para pessoas com mais de 60 anos, que tenham um único imóvel em seu nome, renda mensal inferior a cinco salários e que morem no mesmo. O presidente do Instituto de Defesa do Cidadão Consumidor, Márcio Tesch, explica que de acordo com a decisão do tribunal a lei deixou de existir, e com isso, legalmente, mesmo os idosos que deram entrada no pedido de isenção perderam o direito ao benefício.
“A ação de argüição de inconstitucionalidade provocada pelo Ministério Público Estadual, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, julgou ontem por unanimidade a inconstitucionalidade da Lei 6557/08. Agora, a PMP poderá cobrar de todos os idosos o IPTU atrasado desde 2009, com multa e juros, desde a dia em que eles pararam de pagar aguardando o deferimento do pedido que estava engavetado desde o início do governo Mustrangi. Idosos esses que a duras penas pagaram por certidões e enfrentaram enormes filas para ingressar com o processo na Secretaria de Fazenda e não pagam o IPTU desde então, aguardando o deferimento com base na lei de isenção, que era clara”, disse o presidente do Indeccon.
Márcio Tesch considera que com isso idosos que chegaram a dar entrada no pedido e esperavam por uma decisão da Secretaria de Fazenda foram prejudicados. “Com essa decisão, será necessário que haja uma sensibilização do prefeito em relação à situação dos aposentados, pois 90% desses mais de sete mil idosos que solicitaram o benefício deixaram de pagar o IPTU, confiando na lei. O idoso merece nesse momento pelo menos um pouco de respeito por parte do Executivo, pois essa decisão acabou com a lei ontem (dia 3), mas os processos estavam engavetados desde o fim do ano de 2008 e já deveriam ter tido um parecer da Secretaria de Fazenda. Houve arbitrariedade por parte da PMP, que sabia que o julgamento seria pelo fim da lei e, mesmo assim, manteve todos os requerimentos na gaveta até agora, quando tal inconstitucionalidade foi confirmada pelo tribunal”, disse.
Segundo Tesch, pela regra de julgamento, em ações deste tipo a lei é extinta (como se nunca tivesse existido – efeito ex-tunc, e erga omnes, para todos). “Assim, é como se os idosos estivesse todos inadimplentes, mesmo porque os seus requerimentos estavam arbitrariamente engavetados somente aguardando o julgamento pelo tribunal”, esclareceu Marcio Tesch. O presidente do Indeccon lembra que a lei foi declarada inconstitucional por vício de iniciativa, dentre outros motivos. “No caso, a iniciativa do projeto de lei não poderia ter sido feita pelo vereador Marcio Arruda, como foi na época, pois caso aprovada, como foi, envolvia questões de ordem orçamentária do Município, contrariando assim a Lei Orgânica do Município e a própria Constituição. A iniciativa do projeto de lei deveria ter sido da PMP. Em vários outros municípios do estado e do país existem lei idênticas garantindo esse mesmo direito aos idosos, que foram feitas de forma correta. Em Petrópolis, se o Prefeito quiser resolver, pode dar iniciativa a um projeto de lei correto e salvaguardar os direitos desse idosos que, em tese, foram enganados”, sugere Marcio Tesch.
O autor do projeto, o ex-vereador Márcio Arruda, defende a legalidade da lei e critica a posição do governo, que não concedeu o benefício aos idosos que deram entrada no pedido de isenção há quase dois anos. “A taxa de renovação de alvará foi extinta no governo Fadel e não foi considerada inconstitucional. Fiz essa proposta, de isenção de IPTU para os idosos, com base em um aumento de 5% na arrecadação. A Prefeitura não quis conceder o benefício e, não querendo ficar mal com os aposentados, provocou o MP, que entrou com a ação em que o tribunal considerou a lei inconstitucional. Com isso, mais uma vez, o prejudicado foi o povo”, afirma Arruda.
Questionada sobre que providências serão tomadas em relação a esse caso, a Prefeitura de Petrópolis informou, por meio da assessoria de comunicação, que irá aguardar o voto do relator para poder se manifestar sobre o assunto em questão.
Fonte: Tribuna de Petrópolis

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