sexta-feira, abril 02, 2010

Prazo para cobrar por apagões é de 90 dias

Petropolitanos que tiveram prejuízos com os últimos apagões, como a queima de aparelhos eletrônicos, ainda têm tempo de recorrer e tentar o ressarcimento junto à Ampla. Com base na Resolução 360, da Aneel, o consumidor tem o prazo de até 90 dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para acionar a distribuidora. Quando couber, os prejudicados ainda podem reivindicar, através de processos judiciais, a reparação de danos emergentes, danos morais e, no caso de empresas e comércio, ainda podem ser exigidos os lucros cessantes.
No caso de danos elétricos, para solicitar o ressarcimento à distribuidora o consumidor deve fornecer à concessionária alguns documentos. São eles: data e horário provável da ocorrência do dano; informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora, ou seu representante legal; relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico; e descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como: marca, modelo etc. Vale lembrar que a solicitação de ressarcimento pode ser efetuada através do atendimento telefônico, das agências de atendimento, pela Internet e outros canais que a distribuidora dispuser.
Ainda segundo a resolução da Aneel, o consumidor pode optar “entre inspeção in loco do equipamento danificado ou disponibilizá-lo para inspeção mais detalhada pela distribuidora ou empresa por ela autorizada”. Neste caso, a distribuidora deve seguir alguns procedimentos e prazos, tais como informar ao consumidor a data e o horário aproximado para a vistoria ou disponibilização do equipamento, o que deve ser feito em até 10 dias corridos, contando a partir da data do pedido. Porém, quando o equipamento danificado for utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos, no caso freezers e geladeiras, este tempo diminui para apenas um dia útil.
Ainda de acordo com a Resolução, a distribuidora deve informar ao consumidor, por escrito, no prazo máximo de 15 dias corridos, contado a partir da data da vistoria ou, na falta desta, a partir da data do pedido de ressarcimento, sobre o resultado da solicitação. No caso de deferimento, a empresa pode efetuar o ressarcimento por meio de pagamento em dinheiro, providenciar o conserto ou a substituição do equipamento danificado em até 20 dias.
Por prejuízos causados pelos apagões ainda cabem processos judiciais por danos materiais e morais e, no caso de empresas e comércios, independente do porte, emergentes e lucros cessantes. De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, “é de responsabilidade do fornecedor do serviço, no caso a concessionária Ampla, a reparação dos danos causados”.
Neste caso, para comprovar os prejuízos é necessário apresentar documentos que comprovem a data e horário provável da ocorrência do dano, assim como informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora ou seu representante legal. Relato dos problemas ocasionados pela falha no fornecimento de energia elétrica e declarações de testemunhas que comprovem os fatos não provados por documentos, também integram a lista. No caso das empresas e comércio, deve ser acrescentado a indicação das consequências danosas ao comércio decorrente da falha do serviço; demonstração do faturamento diário e da queda de faturamento em decorrência do evento; documentos que comprovem a perda de estoques e produtos; prova de que a falha no fornecimento de energia elétrica ocasionou descumprimento de contratos, atrasos em entregas, etc.
Fonte: Tribuna de Petrópolis

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