segunda-feira, outubro 05, 2009

Tarifa máxima mesmo com peso baixo


Caminhoneiros estão se mobilizando para entrar em mais uma briga contra a Concer. Agora, a reclamação é sobre a cobrança pelos eixos erguidos das carretas, que consideram injusta. A idéia é entrar com uma ação na Justiça, como está sendo feito em Pelotas, no Rio Grande do Sul. Lá, os advogados já conseguiram a isenção do pagamento da tarifa para mais de 500 placas de caminhões.
Jorge Lisboa, representante da Associação Brasileira dos Caminhoneiros - ABCAM, explica que, pela lei da balança, uma carreta de quatro eixos – dois do cavalo-mecânico e dois do semirreboque – pode trafegar com 36 toneladas e paga R$ 30 nas praças de pedágio da Concer, enquanto veículos com mais de sete eixos, como um bitrem por exemplo, pagam a tarifa sobre veículos superpesados, que é de R$ 45. "Sendo que o seu peso, quando sem carga, é, em média, 19 toneladas", completa.
O caminhoneiro diz que um caminhão vazio tem a metade do peso de quando está carregado, mas a Concer não reconhece. A concessionária cobra a tarifa mais alta integral, mesmo quando um ou dois eixos estão erguidos, sem tocar no asfalto da rodovia.
Na quinta-feira, o diretor da ABCAM fez o teste na praça de pedágio de Xerém. Ele desceu a serra com três dos seis eixos erguidos e, na hora da cobrança, tentou pagar apenas a tarifa dos eixos que estavam no chão, ou seja, R$ 22,50. Lisboa entregou apenas esta quantia, mas a cancela não foi aberta enquanto não desembolsou o restante do valor. Pediu inclusive para falar com o gerente, mas a funcionária da concessionária explicou que até poderia chamá-lo, mas a resposta seria a mesma. "Não adianta o senhor insistir, a cobrança está correta", disse a atendente ao caminhoneiro.
Jorge Lisboa ainda ficou parado alguns minutos no local, mas, sem alternativa, fez o pagamento para poder seguir a viagem e carregar o veículo no Rio de Janeiro. "Eixo erguido é sinal de que o caminhão está vazio. Além das economias com combustível e pneus, os riscos de acidentes também são menores, assim como há menos impacto ao asfalto e viadutos", argumenta, complementando que as tarifas deveriam ser cobradas proporcionalmente ao risco e desgaste provocados pelos veículos. "Se o caminhão não tem carga de peso suficiente para justificar o uso de todos os eixos, certamente deveria pagar apenas sobre aqueles que estão sendo usados".
Os veículos que já ganharam o direito de não pagar pelos eixos erguidos, por meio de ações judiciais movidas no Rio Grande do Sul, não precisam de procedimentos especiais ao passar nas praças de pedágio, porque no momento em que as placas são digitadas pelos funcionários dos guichês, automaticamente o eixo suspenso não será cobrado.
A Concer informa que a cobrança do pedágio para caminhões obedece ao critério de configuração do veículo, independentemente de o eixo estar suspenso ou não. No passado, um usuário contestou essa cobrança na Justiça, depositando em juízo o valor do pedágio, mas no julgamento do mérito da ação a sentença teria sido favorável à concessionária.
Fonte: Tribuna de Petrópolis

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