quarta-feira, setembro 23, 2009

Fixado calendário para utilização de vasilhames retornáveis de água mineral

Portaria do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) publicada no Diário Oficial da União de hoje (22) fixa as datas para a utilização de vasilhames retornáveis de água mineral. A medida que estende o prazo de vida útil dos garrafões visa a suprir breve e eventual escassez de vasilhames, ao mesmo tempo que alerta para importância do vencimento da embalagem.

De acordo com a portaria, ficam proibidos, a partir de 30 de setembro de 2009, o envase ou o reenvase de água mineral e potável de mesa em embalagens plástico-garrafão retornável de 10 e 20 litros com data de fabricação anterior a 1º de janeiro de 2004.

O envase ou reenvase de água mineral e potável de mesa nas embalagens plástico-garrafão retornável de 10 e 20 litros, adquiridas até 23 de setembro de 2009 serão admitidos até 30 de novembro de 2009 em se tratando de vasilhames fabricados em 2004.

No caso dos vasilhames fabricados em 2005 o prazo de utilização termina em 30 de janeiro de 2010 e em 30 de abril de 2010 para os vasilhames fabricados em 2006. Para os vasilhames fabricados entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2007 o prazo termina em 30 de junho de 2010.

Esses prazos alteram o artigo 6º da portaria 387, de 2008, mas mantém o restante da portaria no que diz respeito às normas relacionadas ao transporte, distribuição e comercialização de água determinados pelos órgãos federais públicos reguladores.
Fonte: Diário de Petrópolis

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