quinta-feira, agosto 13, 2009
Concer terá que indenizar vítimas de acidente
Com a demora por solução na BR-040 pelas autoridades competentes, principalmente a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), os usuários começam a buscar soluções por conta própria. Foi o que ocorreu com Paulo Vilela e Érica Souza, que saíram vitoriosos numa ação movida contra a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio (Concer). A concessionária foi condenada pelo Tribunal de Justiça fluminense a indenizar o casal em R$ 30 mil, por danos morais, depois de acidente ocorrido na rodovia BR-040 em agosto de 2005.
Os desembargadores da 17ª Câmara Cível modificaram a sentença de 1º grau e elevaram o valor das indenizações, anteriormente fixadas em R$ 20 mil. Paulo Vilela e Érica Souza seguiam pela via quando atropelaram um cavalo que estava sendo conduzido por um veículo da empresa ré para fora da pista de rodagem. De acordo com depoimento de uma testemunha, não há cercas ao redor da rodovia para impedir o acesso de animais, fato que se repete com freqüência.
A falta de segurança e sinalização na BR-040 é uma das muitas reclamações dos usuários da estrada contra a Concer. Os motoristas reclamam ainda do preço do pedágio, considerado um dos mais altos do país, e da falta de segurança na estrada.
De acordo com o processo, por causa da batida, Paulo sofreu trauma na coluna cervical, escoriações no rosto, nariz, braço e punho esquerdos, o que o levou a ficar em repouso por seis meses. Já Érica apresentou lesões na face, membros superiores, tronco e abdome, resultando em cicatrizes pelo corpo. Pela decisão, Paulo receberá também R$ 6 mil por danos materiais e Érica R$ 15 mil por danos estéticos.
'Responde a concessionária de serviços públicos pelo acidente causado pela livre circulação de animal de grande porte, à medida que a ela incumbe a vigilância e a manutenção da rodovia objeto da concessão, de modo a garantir a segurança do tráfego', ressaltou o relator, desembargador Elton Leme, em seu voto.
Para o magistrado, não foi demonstrada, no decorrer do processo, nenhuma conduta dos autores da ação que tenha contribuído para o acidente. 'Nenhuma regra de trânsito foi violada, não havendo prova de excesso de velocidade ou de falta de atenção na condução do veículo, não caracterizada, portanto, a culpa exclusiva da vítima', destacou.
Fonte: Tribuna de Petrópolis
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