domingo, junho 14, 2009

Concer é responsável por segurança na BR-040


Os motoristas que sofrerem prejuízos em casos de atropelamentos de animais na BR-040, acidentes bastante comuns na rodovia, podem cobrar na Justiça os danos sofridos da concessionária que explora o pedágio. Na sentença, o juiz da 2ª Vara Cível, Ronald Pietre, deixa claro que, nesses casos, é possível recorrer à legislação de defesa do consumidor. Segundo Pietre, em sua sentença, o Tribunal de Justiça vem, ultimamente, se inclinando pela responsabilidade civil das empresas concessionárias de rodovias” e cita acórdão do TJ, que “é de consumo a relação que se estabelece entre o usuário da rodovia e a concessionária que a explora”.
Na tentativa de evitar ser condenada a indenizar a Recauchutadora Nova Itaipava, que teve um de seus veículos seriamente danificados, ao colidir com um cavalo solto na pista da BR-040, a Concer apresentou defesa, afirmando que não é responsável pela segurança na rodovia em que explora o pedágio. No processo, que está no Tribunal de Justiça, a Concer diz que “o responsável pelo dano é o possuidor ou o dono do animal” e transfere para a Polícia Rodoviária Federal a atribuição de retirar os animais da estrada.
O atropelamento do cavalo pelo caminhão da recauchutadora ocorreu em março de 2006. O cavalo andava no meio da pista, de madrugada, em área de baixa visibilidade, o que tornou o choque inevitável. O veículo sofreu danos e a Concer foi condenada a pagar R$ 22,5 mil à empresa prejudicada. Na sentença, o juiz Ronald Pietre afirma que “ficou comprovado que o caminhão da empresa autora, trafegando de madrugada, acabou colidindo em um animal que estava na pista, negligenciando a empresa Concer na sua obrigação de mantença de uma rodovia segura para todos os usuários”.
O juiz acrescenta que “a presença de animais nas pistas não é um fato imprevisível, que tal empresa (a Concer) procura sempre consertar as cercas das propriedades que possuem animais ao longo da rodovia, além de ter em seus quadros ‘laçadores’ para a captura de animais”.
A Concer recorreu ao Tribunal de Justiça, mas a posição da Recauchutadora Itaipava recebeu parecer favorável do relator na 10ª Câmara Cível, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, que negou o recurso, acrescentando que a sentença do juiz Ronald Pietre “está alinhada com reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”. O desembargador rejeitou também a impugnação ao valor da indenização, que a Concer pretendia diminuir..
Fonte: Tribuna de Petrópolis

Nenhum comentário: