quarta-feira, maio 16, 2007

"Emplacar carro fora do município de domicílio do proprietário e crime"

Multa pode chegar a dez vezes o valor do IPVA conforme prevê Lei Estaudal

A Secretaria de Fazenda encaminhou 45 notificações a donos de automóveis que moram em Petrópolis, mas emplacaram os veículos em municípios de outros estados, em especial Curitiba, no Paraná. Os proprietários deverão justificar o uso das placas. Caso comprovada alguma irregularidade, eles poderão ser punidos com multa no valor de dez vezes o Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) do veículo, conforme prevê a Lei Estadual 2.877.

O secretário de Fazenda, Paulo Roberto Patuléa, encaminhará as informações sobre os emplacamentos à Superintendência Regional da Polícia Federal na Serra, formalizando também denúncias no órgão e no Ministério Público Federal. Durante operação nos estados de São Paulo e Paraná, a PF desarticulou hoje uma quadrilha que registrava automóveis com endereços falsos, visando redução do valor do IPVA.

De acordo com Patuléa, Petrópolis deixa de arrecadar cerca de R$ 3 milhão por ano, em função do emplacamento de veículos em outros estados. "As quadrilhas que atuam em São Paulo e Paraná reunindo despachantes, donos de concessionária e agências são as mesmas com ramificações em Petrópolis. Começamos em fevereiro de 2006 a Operação Curitiba, visando a punição desses grupos. O município de São Paulo nos procurou para fazer trabalho igual e hoje mantemos contatos para que as quadrilhas sejam desarticulados", disse Patuléa.

Estima-se que 2 mil veículos circulem em Petrópolis com emplacamento irregular. A Secretaria de Fazenda também está encaminhado notificações a despachantes, donos de agências e concessionárias.

"Emplacamento irregular em outros estados é crime. O imposto que deixa de ser arrecadado seria utilizado em melhorias para nosso município. Devemos zelar pelo o que é nosso. Estamos sendo rigorosos com quem estiver burlando a lei. A recomendação é que transfiram seus carros para Petrópolis, caso não queiram ser punidos", alerta Patuléa. Além da lei estadual, o Código Brasileiro de Trânsito, no artigo 120, determina que o registro do automóvel na cidade de domicílio do proprietário. As fraudes ocorrem quando os proprietários de veículos conseguem, através de despachantes e revendas de carros, declarações falsas de domicílios, permitindo o emplacamento em outros estados.

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